O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular uma licitação realizada pela Prefeitura de Mundo Novo no ano de 2020, durante a gestão do então prefeito Valdomiro Brischiliari, para contratação de serviços de assessoria e consultoria na área de licitações.
A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e publicada no Diário Oficial do TCE-MS, determina que o ex-gestor devolva R$ 170 mil aos cofres municipais e pague multa de 162 Uferms, cerca de 5% do valor do dano apurado.
A licitação investigada é o Convite nº 1/2020, que resultou no Contrato Administrativo nº 42/2020, firmado com a empresa Raymundo Xavier Neto para prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria em licitações, ao custo inicial de R$ 120 mil por um período de 12 meses.
O contrato foi prorrogado por meio de termo aditivo, mas, segundo o TCE-MS, tanto a fase licitatória quanto a execução financeira apresentaram irregularidades graves.
EDITAL RESTRITIVO
De acordo com a decisão, o edital Impedia que empresas apresentassem impugnações e recursos de forma eletrônica, dificultando a participação de concorrentes.
Além disso, fixava prazo menor que o previsto em lei para recursos, de apenas 3 dias úteis, quando a legislação determina 5 dias, bem como exigia que as empresas renunciassem ao direito de recurso para se habilitar, medida considerada inconstitucional por violar garantias de ampla defesa.
O TCE-MS também apontou que não houve comprovação robusta de que os serviços contratados foram efetivamente prestados.
Segundo a decisão, os relatórios apresentados eram genéricos e não tinham documentos comprobatórios, como atas de reuniões, pareceres técnicos, registros de visitas ou comunicações formais.
A Corte de Contas enfatizou que o ônus da prova da boa e regular aplicação dos recursos públicos é do gestor. A ausência de comprovação suficiente levou à impugnação do valor total gasto, estimado em R$ 170 mil, que deverá ser devolvido ao erário.