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Prefeito é condenado por ameaça a deputado

Publicada em: 28/06/2025 13:35 - Destakms.com.br

A Seção Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), por ameaça ao deputado estadual Renato Câmara (MDB).

 

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O prefeito precisará cumprir um mês de serviços comunitários após ameaça feita em um programa de rádio, onde fez a seguinte declaração: A hora que ver que não der mais, você sabe o que acontece? Acabo com a minha vida e com a dele. Aí já resolve esse problema, que está encaminhando para isso, desse cabra”.

 

A defesa do vereador alegou que a fala foi proferida no sentido político, o que foi rejeitado pelos desembargadores. “A despeito das negativas do réu e da interpretação da testemunha e do informante, que viram nas palavras do réu apenas uma intenção de arruinar a carreira política da vítima (o que já seria grave), a promessa de dano injusto e o real sentimento de insegurança causado no ofendido, restaram fartamente demonstrados pelas provas dos autos”, avaliou o juiz Alexandre Corrêa Leite.

 

O deputado Renato Câmara afirmou que precisou solicitar porte de arma e que a família temia pela vida após a ameaça, principalmente pelo histórico de brigas de Juliano.

 

“Não fosse o suficiente, vale destacar que é notório – e o próprio acusado, inclusive, fez menção disso na entrevista –, que o réu possuía à época processo por disparo de arma de fogo, o que, aliado ao contexto trazido pela vítima, demonstra, sem sombra de dúvidas, a existência de fundamento efetivo para o temor experimentado por aquela”, destacou.

 

O relator ressaltou que em vários momentos da entrevista Juliano mostrou indignação pessoal, chamando Câmara de vagabundo.

 

“Mostra-se claro que a fala ‘a hora que ver que não der mais, você sabe o que acontece? Acabo com a minha vida e com a dele, já resolve esse problema, que está encaminhando para isso, desse cabra’ foi uma ameaça à vida da vítima e não à carreira política desta”, entendeu o juiz.

 

Juliano foi condenado, por unanimidade. A decisão cabe recurso.

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