A ex-prefeita de Eldorado, Marta Maria Araújo, foi condenada a indenizar o Município por danos morais coletivos em R$ 50 mil em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, impetrada em 2012.
O Ministério Público entrou com processo depois que a Prefeitura solicitou a realização de licitação, na modalidade concorrência, com a finalidade de contratar uma empresa de engenharia para construir uma escola no Assentamento Floresta Branca.
O Município pagou R$ 1.541.216,91 para a execução e término do projeto. A escola foi construída, mas nunca funcionou e nem recebeu destinação adequada.
O MPE alegou que o dinheiro público utilizado na obra não foi revertido em prol da sociedade, visto que a escola nunca foi utilizada pela população, e ressaltou a existência de violação ao direito fundamental à boa administração pública e ocorrência de danos morais.
A Vara Única da comarca de Eldorado julgou procedente o pedido e condeno a ex-prefeita ao pagamento de R$ 50 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados – Lei Estadual nº 1.721, de 18 de dezembro de 1996). O valor indenizatório deverá ser acrescido de correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do término da obra.