A Justiça Eleitoral de Bela Vista, em Mato Grosso do Sul, condenou o prefeito Gerardo Gabriel Nunes Boccia (PP), a vice Letizia Maria Gouvea Pinheiro Murano (Republicanos) e o vereador Rodrigo Barboza (Republicanos) ao pagamento de multa individual de R$ 2.000,00.
A decisão, proferida pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, atendeu em parte a uma representação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por propaganda eleitoral irregular, relativa à prática de distribuição de material de campanha ("derrame de santinhos") em locais próximos a quatro pontos de votação do município.
Apesar de os políticos terem argumentado desconhecimento e ilegitimidade passiva, a magistrada desconsiderou as alegações. A condenação se baseou em provas como vídeos, fotografias, um auto de constatação e depoimentos de policiais, que confirmaram o despejo do material dos três representados.
Ao definir a sanção, a juíza aplicou a multa no patamar mínimo legal. A sentença ressaltou que, embora a infração tenha sido comprovada, as circunstâncias não foram consideradas de "gravidade irreplicável" a ponto de comprometer a legitimidade do pleito. A decisão foi emitida em primeira instância e ainda está sujeita a recurso.













