O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), publicou no diário oficial desta quarta-feira (24) um decreto normativo sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos efetivos civis e militares ativos, aposentados e aos pensionistas, titulares de cargos em comissão, empregados públicos e aos contratados por tempo determinado, integrantes da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, referente ao exercício de 2025.
Segundo o decreto, o pagamento será realizado em duas parcelas, nos seguintes períodos:
I – a primeira parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido do décimo terceiro salário e será paga no dia 25 de setembro de 2025;
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor líquido do décimo terceiro salário e o valor da parcela antecipada, nos termos do inciso I do caput deste artigo, e será paga até o dia 20 de dezembro de 2025.
O governo pontuou ainda que para apuração do valor líquido do décimo terceiro salário serão consideradas a contribuição previdenciária, o imposto de renda e eventual pensão judiciária, quando incidentes.