O prefeito interino de Terenos, Dr. Arlindo (Republicanos), suspendeu todos os contratos com empresas investigadas na Operação Spotless, que levou à prisão do prefeito Henrique Budke Wancura (PSDB) e mais 15 pessoas. Além disso, exonerou secretário e mudou chefe de gabinete de função.
O diário oficial traz a exoneração do secretário de Administração, Maicon Bezerra Nonato, que foi alvo de busca e apreensão, e a chefe de gabinete, Nilza Barbosa de Almeida, esposa e um dos presos, Orlei Figueiredo Lopes.
Nilza foi transferida para o cargo de diretor, símbolo DAI. O novo prefeito também nomeou Fernando da Costa Santos Menin como procurador do Município.
Suspensão dos contratos
O prefeito citou como justificativa o Procedimento Investigatório Criminal n. º 06.2025.00000388-0 e o Processo n. º 2000695-36.2025.8.12.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da “Operação Spotless”, deflagrada pelo Ministério Público Estadual, com pedido de prisão preventiva de diversos investigados, incluindo o Prefeito Municipal afastado, servidores públicos e empresários contratados pela Administração;
“Ficam cautelarmente suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, todos os contratos administrativos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Município de Terenos/MS, com as pessoas físicas e jurídicas formalmente identificados como investigados no âmbito da “Operação Spotless”.
Também foram suspensos todos os pagamentos, empenhos, liquidações e ordens bancárias. Os valores que seriam destinados aos pagamentos suspensos deverão permanecer em conta específica do Município, devidamente identificada até decisão administrativa ou judicial definitiva.
A Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias, no curso das apurações: I – Proceder ao levantamento completo de todos os contratos vigentes relacionados à “Operação Spotless”; II – analisar a legalidade e regularidade dos procedimentos licitatórios e contratuais; III – verificar eventuais danos ao erário; IV – elaborar relatório circunstanciado e conclusivo, sugerindo a manutenção, prorrogação ou revogação das suspensões.
“Fica assegurado aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Os requerimentos serão analisados pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Controladoria Geral, que emitirão parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis . Art. 6º. A suspensão prevista neste Decreto poderá ser revogada, total ou parcialmente, mediante decisão fundamentada, caso sobrevenham elementos que atestem a regularidade dos contratos ou a perda de objeto da medida cautelar”.