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MS 384: Motoristas se arriscam praticando a chamada Quebra de Asa: Entenda o seu Perigo nas Rodovias.

Publicada em: 31/08/2025 11:38 -

A MS 384, trecho que liga os municípios de Bela vista a Antônio João, vem sendo palco de Manobras arriscadas e a manobra conhecida por"Quebra de asa" , praticada por uma minoria de Motoristas que estão arriscando suas vidas e o principal a vida de terceiros.

 

Vídeo abaixo ;

https://youtu.be/e3IdlGOV8GY

 

Se você é caminhoneiro ou costuma usar muito as rodovias, com certeza já ouviu falar sobre a quebra de asa. Esse é o nome dado a uma manobra considerada bastante perigosa feita por motoristas de caminhão. 

 

Embora muitos condutores ainda façam a prática da quebra de asa, é de extrema importância que você saiba no que consiste essa manobra e por que ela é tão perigosa.

 

Isso porque, além de ser considerada uma infração de trânsito, a quebra de asa é considerada um crime de direção perigosa. Ou seja, caminhoneiros que fazem a manobra podem acabar presos.

 

Como a quebra de asa é feita?

A manobra consiste em balançar a carroceria do caminhão de um lado para o outro e tirar as rodas da pista, a fim de contorcer todo o veículo.

 

Esse movimento ainda pode causar vários danos na estrutura do caminhão, uma vez que a carreta se projeta além da capacidade normal sobre a quinta roda. Isso faz com que o pino-rei se rompa em alguns casos.

 

Além disso, a manobra pode causar um desalinhamento grave no veículo. Quando a carreta levanta e depois volta para a sua posição, o impacto causado pode gerar sérios danos na suspensão do caminhão, e também um desgaste excessivo nas laterais dos pneus.

 

Por que a manobra é considerada um crime de direção perigosa?

A quebra de asa é categorizada como um crime de direção perigosa. Isto é, um crime inafiançável em que o motorista pode responder em regime fechado. 

 

Caso o condutor provoque algum acidente que envolva outros veículos, a pena pode ser ainda maior, e nos acidentes envolvendo vítimas, o crime pode ser considerado uma tentativa de homicídio com a intenção de matar.

 

Em situações onde exista mais de um caminhão fazendo a disputa dessa manobra nas estradas, a punição passa a ser considerada a de envolvimento em racha. A pena pode variar entre seis meses e dois anos de prisão.

 

O que caracteriza a direção perigosa?

 

A variedade de situações que geram riscos no trânsito é bastante vasta. Porém, algumas são consideradas apenas direção imprudente, enquanto outras são categorizadas como direção perigosa.

 

A direção imprudente é toda situação em que o perigo está presente na imprudência do motorista. Ou seja, dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas, realizar ultrapassagens indevidas, conduzir veículos em altas velocidades etc.

 

Veja o que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a direção perigosa:

 

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

 

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

 

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

 

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

 

3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”

 

Quebra de asa: direção perigosa

Já a direção perigosa são algumas manobras ou condutas que o motorista adota e que colocam em risco tanto a sua vida como a de outras pessoas. Para essas situações, o CTB prevê punições mais pesadas.

 

Confira o que os artigos 173 e 174 dizem:

 

“Art. 173. Disputar corrida:

 

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

 

“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.”

 

Os dois artigos classificam as práticas citadas como perigosas e aplicam multas gravíssimas em conjunto com a apreensão do veículo e da carteira de habilitação.

 

Porém, é importante ressaltar que essa lei é aplicada apenas quando o evento não é autorizado. Isso porque existem algumas corridas e competições em vias públicas que são legalizadas pelos órgãos responsáveis.

 

Agora, veja o que o artigo 175 do CTB diz:

 

“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

 

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

 

Essa multa só não é aplicada quando o condutor derrapa ou freia por falta de experiência ou extrema necessidade e não tem a intenção de fazer uma manobra.

 

 

 

Multas por direção perigosa

A multa por manobrar perigosamente um veículo é considerada uma das mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, conta com a maior penalidade estabelecida. Seu valor fica em R$ 2.934,70, já que existe o fator multiplicador por dez.

 

Como trata-se de uma situação de gravidade altíssima, entendeu-se que era necessária uma penalidade muito maior para evitar essas infrações. Assim, evita-se também os riscos de morte em acidentes de trânsitos causados por essas manobras

 

Além do valor alto da multa, você também pode ter a carteira de habilitação suspensa e o veículo apreendido. Caso a infração seja rescindida em um ano, a multa será o dobro, ficando em R$ 5.869,40.

 

Capotagem do Bruto

Outro grande risco que os caminhoneiros sofrem ao fazer a manobra quebra de asa é a capotagem. Quando o movimento do chicote da carroceria é mais forte que a manobra, o veículo pode não suportar o movimento brusco e tombar o caminhão no meio da estrada.

 

Como resultado, podem acontecer acidentes envolvendo feridos e, nos piores casos, óbitos.

 

Por que a quebra de asa é prejudicial para a sua transportadora?

Além dos danos causados à estrutura dos caminhões, que podem ter um valor alto de conserto e também a suspensão dos veículos, os pneus podem se desgastar com o movimento brusco. Tudo isso acarreta em gastos adicionais para a troca de peças.

 

Considerando esses custos a mais, também há o prejuízo pelo tempo em que os veículos ficam sem rodar em decorrência de acidentes, além dos riscos de danificação das mercadorias que estão sendo transportadas.

 

Dessa forma, podemos afirmar que a manobra quebra de asa, além de ser muito perigosa para os envolvidos no trânsito e também para o condutor que a prática, ainda gera altos prejuízos para o caminhoneiro e sua transportadora.

 

Evite sempre as condutas que coloquem sua vida e a de terceiros em risco quando estiver na estrada.

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