A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou decisão de 1º Grau e aceitou queixa-crime do vereador Marquinhos Trad (PDT) contra uma servidora por calúnia.
Marquinhos registrou queixa contra a decidira, que o acusou de assédio. Ela não só prestou depoimento para polícia, como reiterou a denúncia em uma entrevista a um programa de rádio.
Os desembargadores aceitaram a tese dos advogados de Marquinhos, de que a repetição de imputação criminosa, sabidamente falsa, inicialmente dirigida à autoridade policial e posteriormente divulgada por meio de comunicação, configura, em tese, crime autônomo de calúnia.
“O reconhecimento da ilegitimidade ativa com base na capitulação jurídica incorreta da conduta não justifica o indeferimento liminar da queixa-crime quando há descrição de fato típico que, em tese, se subsume a crime de ação penal privada”.
Em sessão virtual, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou, por unanimidade, o recurso, e deu provimento ao recurso. Com isso, o processo segue.