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Justiça pede extradição de ex-sargento da FAB preso com cocaína na Espanha

Publicada em: 31/07/2025 08:57 - Destakms.com.br

A 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, determinou o envio de pedido formal de extradição de Manoel Silva Rodrigues, ex-2º sargento da Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão foi tomada no âmbito de ação penal militar em que ele responde por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com base nas Leis nº 11.343/2006 e nº 9.613/1998.

 

A medida segue manifestação do Ministério Público Militar, que apontou o cumprimento dos requisitos legais para extradição, conforme previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no tratado firmado entre Brasil e Espanha (Decreto nº 99.340/1990). Segundo o juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, "não há impedimentos legais que inviabilizem a extradição", pois os crimes atribuídos ao ex-sargento não são de natureza militar exclusiva nem política.

 

Manoel foi preso em flagrante na Espanha, em junho de 2019, ao desembarcar no aeroporto de Sevilha com 37 quilos de cocaína escondidos na bagagem. Ele integrava uma missão oficial da FAB em apoio à comitiva presidencial. O caso teve ampla repercussão e resultou na abertura de diversas investigações.

 

Condenado na Espanha, o ex-sargento cumpre pena até fevereiro de 2025, quando terá direito à liberdade condicional. No Brasil, é réu em processo militar. A denúncia aponta que ele atuou em outros episódios de transporte internacional de drogas, como em 30 de abril de 2019, e tentou enviar entorpecentes também para Las Palmas. É acusado ainda de lavar dinheiro do tráfico por meio da compra de bens e movimentações financeiras suspeitas.

 

A ação penal foi desmembrada de um processo maior, que envolve outros seis acusados — três militares e três civis — investigados por integrar a mesma organização criminosa. Segundo a acusação, o grupo agia de forma estruturada, com divisão de tarefas e uso indevido da estrutura da FAB.

 

O Ministério Público Militar argumenta que a liberdade condicional concedida na Espanha não corresponde à pena de 17 anos e 5 dias de reclusão em regime fechado à qual o réu foi condenado no Brasil, além de 1.362 dias-multa. A sentença transitou em julgado em setembro de 2024.

 

O pedido de extradição será enviado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, e encaminhado às autoridades espanholas pelo Itamaraty. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal também será comunicada para adotar as providências relativas ao cumprimento da pena.

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