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Bernal diz que justiça foi feita, mas teme pressão no judiciário

Publicada em: 04/04/2025 07:25 - Destakms.com.br

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), comemorou a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, que condenou políticos e empresários de Mato Grosso do Sul pela cassação do mandato dele.


“Minha fé em Deus é inabalável. Tinha certeza que esse dia chegaria. Como advogado que sou, confio no judiciário e sei que temos excelentes magistrados no Mato Grosso do Sul”, declarou.


Apesar da comemoração, o ex-prefeito teme mudança na decisão por conta da influência dos condenados.


“Justiça foi feita, depois de mais de uma década e sei que haverá muita pressão sobre os outros magistrados, pois essa organização é muito poderosa e perigosa”, ponderou.


As condenações são fruto da Operação Coffee Break, do Gaeco, que investigou possível armação de políticos e empresários para derrubar Bernal.


Entre as condenações, destaque para do vereador Dr. Jamal (MDB), que pela sentença perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.


Também foram condenados e ficarão inelegíveis, além de proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente: André Luiz Scaff, Carlos, Eduardo Belineti Naegele, Gilmar Antunes Olarte, Edil Afonso Albuquerque, Jamal Mohamed Salem, João Alberto Krampre Amorim, João Roberto Baird, José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno, Mário César Oliveira da Fonseca e Paulo Siufi Neto.


O juiz definiu multa por danos morais coletivos, que serão pagos da seguinte forma:


– João Alberto Krampre Amorim, João Roberto Baird e Gilmar Antunes Olarte ao pagamento individual de R$ 250.000,00;


– Mário César Oliveira da Fonseca ao pagamento individual de R$ 200.000,00;


– Edil Afonso Albuquerque, Jamal Mohamed Salem, José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno e Paulo Siufi Neto ao pagamento individual de R$ 150.000,00;


André Luiz Scaff e Carlos Eduardo Belineti Naegele ao pagamento individual de R$ 100.000,00.


Foram absolvidos: Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LD Construções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda; André Puccinelli, Nélson Trad Filho, Flávio César Mendes de Oliveira, Carlos Augusto Borges, Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato e Luiz Pedro Gomes Guimarães.


A decisão cabe recurso.

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