De acordo com o processo, a votação ocorrida em 1º de janeiro foi marcada por irregularidades que comprometeram a legitimidade da chapa de 5 votos, contra 4 votos.
Nesta quinta-feira, (03/04)o Promotor João Augusto Arfeli Panucci, concedeu sentença em um mandado de segurança anulando a eleição que escolheu a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município e suspendendo todos os atos, a partir da intimação desta decisão.
De acordo com os autos, a votação tumultuada e marcada por irregularidades, aconteceu no dia 1º de janeiro deste ano. Agora, o magistrado deverá acatar e marcar nova data da eleição da mesa. A Câmara Municipal terá que realizar novas eleições no prazo determinado pelo juíz.
Até a eleição do novo presidente, o Juiz determinará que o Vereador mais votado da casa é que deverá assumir a presidência.
O mandado de segurança foi impetrado também na segunda instãncia, sendo esta decisão acatada hoje, ainda é do primeiro ato, agora o segundo mandado de segurança deverá só confirmar a inobservância do quórum legal exigido para a votação e a ausência de registros nas chapas em desconformidade com o que preceitua o regimento.
Após analisar o pedido dos autores, a defesa dos impetrados recebeu o parecer do Ministério Público Estadual, que se pronunciou a favor da anulação.
Em relação ao quórum para as eleições, o Ministério Público entendeu que não houve irregularidades, já que a maioria absoluta dos participantes estava presente no início e fim dos trabalhos.
Agora, a Câmara de Vereadores de Porto Murtinho, deverá receber a determinação do Magistrado, e o prazo para realizar a novas eleição da mesa. Em caso de descumprimento, deverá ser arbitrada uma multa a ser fixada pela Justiça.
Enquanto não acontece o novo pleito, a casa deverá ser presidida pelo, vereador mais votado no Município.
Fonte: Hildebrando Procópio