O juiz Rodrigo Barbosa Sanches acatou ação popular por Douglas Barcelo do Prado, que solicitou a declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei que reajustou o salário do prefeito em R$ 15 mil
O projeto de lei aprovado na Câmara de Ivinhema garantia reajusta ao Prefeito, Juliano Ferro (PSDB), Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Ivinhema, para o mandato 2025/2028.
Douglas Barcelo alegou que a lei ordinária implica em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses. Além disso, destacou que o ato foi publicado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, em nítida frente ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, II).
O juiz acatou o pedido, tendo como referência uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vetou reajustar em Anastácio por ter sido liberado nos últimos 180 dias de gestão.
Rodrigo Barbosa avaliou que se exigem os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que comprovou a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado no fato de que os novos subsídios vêm sendo pagos desde o início deste ano, evidente em prejuízo ao erário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 2.206/2024, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Ivinhema, para o mandato 2025/2028, e dá outras disposições”, do Município de Ivinhema/MS e, por consequência, determinar a suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da aludida legislação, a contar da intimação pessoal desta decisão”, decidiu.













