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MPE investiga inadimplência de prefeito em pagamento de empréstimo

Publicada em: 16/01/2025 07:26 - Destakms.com.br

O inquérito foi aberto diante da inadimplência do pagamento da parcela referente ao segundo semestre de 2023, para o empréstimo do contrato FONPLATA BRA-16/2014. O inquérito foi colocado sob sigilo e não há mais informações sobre o andamento.


O vereador Chicão Viana (PSB) havia pedido investigação do Ministério Público Federal contra a administração de Marcelo Iunes sobre a destinação de recurso de quarenta milhões de dólares do Fundo Financeiro para a Bacia do Prata (FONPLATA),


Chicão Viana informou que o empréstimo, que tinha como objetivo custear projetos destinados à execução do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá, para obras de requalificação e recuperação urbana, não foi cumprido pelo Município de Corumbá. A denúncia teve como base a informação de que o Governo Federal precisou pagar uma conta de R$ 15,1 milhões do Município, que não honrou com o compromisso.


O vereador pontuou que além de não cumprir com o empréstimo já realizado, o prefeito ainda solicitou outro empréstimo, desta vez na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 64 milhões. Na ocasião, o vereador, inclusive, conseguiu liminar para derrubar a votação na Câmara.


No documento enviado ao MPF, o vereador pontua que, no dia 27 de dezembro de 2023, Iunes pediu autorização para parcelar os débitos da Prefeitura junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.


“Convém mencionar, que a atual administração não realizou o repasse dos recursos do Previdência dos Servidores, pediu autorização para a Câmara Municipal para realizar NOVO empréstimo e, por fim, há várias obras paradas e inacabadas… Excelentíssimo Senhor procurador, as ações e omissões do atual Prefeito de Corumbá causará caos nas contas públicas do Município”, relata.


O vereador solicitou a instauração de um procedimento administrativo para que o Município de Corumbá responda quais são as parcelas do contrato de operação financeira junto ao FONPLATA que foram pagas e quantas não foram quitadas e em quais obras os recursos foram aplicados.


“Posteriormente, havendo conduta dolosa tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, requer a propositura de Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, para determinar que seja imposta sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa”.

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