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Briga de ex com novato dará vaga da coligação do PT para adversário

Publicada em: 15/01/2025 08:33 - Destakms.com.br

A polêmica dentro do Partido dos Trabalhadores (PT), com o ex-vereador Ayrton Araújo (PT) pedindo a vaga de Jean Ferreira (PT), fará a coligação do PT perder uma vaga na Câmara da Capital. Pior do que isso, a coligação dará a vaga para os adversários, do Partido Progressista.


O ex-vereador, Ayrton Araújo (PT), entrou com uma ação solicitando a cassação do mandato do vereador Jean Ferreira (PT). Ayrton não foi reeleito e pediu a cassação de Jean por conta da reprovação das contas dele pela Justiça Eleitoral. Jean teve 3.768 votos e foi eleito. Já Ayrton teve 1.996 votos e não foi reeleito.


Apesar da briga, se a Justiça Eleitoral cassar o mandato de Jean, a coligação do PT perderá uma das vagas na Câmara. Isso porque os suplentes, Professora Madalena (PCdoB) e o próprio Ayrton, não tiveram votos suficientes para conseguir a vaga das sobras.


Madalena teve 2.213 votos e Ayrton, 1.996. Para conseguirem a vaga da sobra, eles teriam que ter 3.010 votos, porque a legislação eleitoral define que para as sobras o candidato terá que atingir pelo menos 20% dos votos.


Com quociente eleitoral de 15.054, o candidato precisaria de 3.010 votos. Seguindo a distribuição das sobras; Neste caso, a vaga ficaria para o próximo da lista de sobras, que seria o PP, com Sandro Benites, que obteve 3.922 votos.


Dois de uma vez


Ayrton planejava derrubar dois candidatos da coligação de uma vez, alegando que tanto Jean, quanto Madalena, tiveram as contas reprovadas. Entretanto, ninguém da coligação ficará com a vaga.  


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Madalena teve a prestação de contas reprovadas e terá que pagar multa deR$ 123.926,28 (cento e vinte e três mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos).


“No caso em análise, as falhas identificadas revelam graves inconsistências na comprovação da regular aplicação dos recursos públicos recebidos, seja pela ausência de comprovação adequada dos serviços de marketing contratados, seja pelas irregularidades na contratação de pessoal”, decidiu o Juiz Albino Coimbra Neto. Madalena entrou com embargos para recorrer da decisão.


Já Jean Ferreira teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva considerou que houve descumprimento no prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha, estabelecido pela legislação eleitoral, em relação às seguintes doações (art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019).  


Segundo o juiz, consta o recebimento de recursos próprios em valor que supera o valor do patrimônio declarado pelo requerente por ocasião do registro de candidatura, o que indica indícios de irregularidade (art. 15, I, c.c art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e art. 32 da mesma Resolução). Marcelo pontua que foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, com ausência de contrato referente à locação de imóvel.


A defesa do vereador alegou que quanto ao atraso no envio dos relatórios financeiros, trata-se de doações financeiras, realizadas conforme a legislação eleitoral, informadas na prestação de contas, existindo apenas um atraso decorrente de falha humana.


Sobre o valor de recursos próprios aportados na campanha, a defesa esclareceu tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida recebido em razão do falecimento de uma tia, no dia 13 de julho, que lhe deixou como beneficiário de um seguro.


Em relação ao apontamento de omissões de despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, a defesa justificou não haver nenhuma omissão de despesas, uma vez que as despesas com impulsionamento foram todas devidamente declaradas em sua prestação de contas no SPCE, sendo apresentada tabela demonstrativa dos créditos adquiridos e as correspondentes notas fiscais.


“Contudo, como restou evidenciado, resta claro que não houve a intenção de omitir tais informações, ou mesmo indícios de qualquer irregularidade no procedimento de arrecadação das receitas, uma vez que de pronto, ao se notar o erro em cada uma das situações, imediatamente foram realizadas as informações via sistema SPCE e encaminhados os relatórios financeiros”, justificou.

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