O Ministério Público Estadual abriu um procedimento preparatório para apurar eventual ato de improbidade administrativa por promoção pessoal indevida cometido pela prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves (PSDB), por ato de publicidade que contraria o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
Segundo denúncia do vereador Alfredo Alexandrino dos Santos Junior, a prefeita adotou cor rosa como símbolo recorrente da gestão, ultrapassando limite de uma mera decisão estética, para se tornar estratégia de promoção pessoal. “A cor foi incorporada em uniformes dos servidores, cartazes, móveis, cortinas e tapetes, com clara intenção de associar a imagem da prefeita à administração, configurando promoção pessoal indevida”, relatou.
O vereador destaca que em uma licitação para reforma de posto de saúde, a prefeita exigiu, por exemplo, que a fachada fosse rosa. O vereador solicitou a abertura de investigação para apurar as possíveis condutas descritas, a aplicação das sanções cabíveis, incluindo a possível perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos e outras medidas administrativas apropriadas.
A promotora Laura Assagra Rodrigues enfatizou que as cores da bandeira do Município de Água Clara MS consistem em azul, branco, amarelo e verde e, ao analisar o teor das imagens, acostadas a fls. 25 e 26 (uniformes de servidores municipais com detalhes em rosa), fls. 28 (pintura da fachada e interior do Posto de Saúde Municipal UBSF Sebastiana de Brito Pascoal com a cor rosa); fls.35/36 (pintura de portas e paredes junto bem público municipal com a cor rosa), percebe-se flagrante promoção.
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“O emprego dos atos em desacordo com os dispositivos legais supramencionados configura evidente desprestígio aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade, os quais preceituam que as condutas dos gestores públicos devem ser pautadas estritamente na supremacia do interesse público”, salientou.
A promotora ressaltou, entre outras leis, a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei 8429/1992, constituindo ato de improbidade administrativa “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.
Laura pontuou que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (artigo 37, §1º da Constituição Federal ).