O juiz Mateus da Silva Camelier, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho, determinou a retotalização dos votos para a Câmara Municipal após constatar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, envolvendo o partido Republicanos e a candidatura fictícia de Rosecleia Alves Benitez. A candidata, que obteve apenas 2 votos, não realizou campanha efetiva e admitiu que sua candidatura foi uma formalidade para atender à exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
A investigação revelou que ela recebeu R$ 4 mil do fundo partidário, mas a maior parte foi gasta em um cabo eleitoral que atuou em outra campanha. O juiz declarou nulos todos os votos do partido e declarou Rosecleia inelegível por oito anos, destacando a gravidade da fraude ao processo democrático e às normas eleitorais, o que pode impactar a composição da Câmara Municipal de Porto Murtinho.
O caso foi iniciado após denúncia de Kleber Augusto Placêncio Lopes, ex-candidato a vereador pelo PSB, que alegou que o partido utilizou a candidatura de Rosecleia de forma fraudulenta para atender aos critérios legais. Documentos e áudios anexados ao processo e citados na sentença apontaram que a própria Rosecleia admitiu que sua candidatura foi apenas uma formalidade, sem intenção real de disputar o cargo.
O juiz também destacou que, embora a legislação imponha o cumprimento da cota de gênero como condição para a validade das candidaturas, a fraude configura grave desrespeito ao processo democrático e às normas eleitorais.
A decisão pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Porto Murtinho, podendo mudar a expedição dos diplomas dos eleitos ao legislativo municipal após a recontagem.