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Prefeita recorre à justiça para derrubar CPI que investiga desvios em contratos

Publicada em: 04/10/2023 08:44 - Destakms.com.br

A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), entrou com uma ação judicial para derrubar a Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na Câmara do Município para “apurar as irregularidades em todas as licitações celebradas pelo Executivo Municipal, na gestão de janeiro 2021 até julho de 2023”.


A prefeita sustenta que a Câmara não respeitou a proporcionalidade em sua composição, posto que não foram facultados aos “representantes partidários ou blocos formados” a indicação de membros para comporem a referida comissão.


Na avaliação da defesa da prefeita, a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 002, de 27 de julho de 2023, é manifestamente ilegítima para exercer suas funções, ante o vício de sua composição, violando o Devido Processo Legal e o Princípio do Juiz Natural, além das disposições constitucionais próprias (art. 58, §§ 1º e 3º).


Os advogados sustentam que todos os membros da comissão (Enelvo Iradi Felini Junior, Cleyton Martins, José Ademir Gabardo, Izaqueu da Souza Diniz e Adavilton Brandão) figuram como requerentes da CPI, o que configura suspeição.


A defesa ainda alega que ao dispor que serão investigadas “todas as licitações celebradas pelo Executivo Municipal”, estar-se-á caracterizada flagrantemente a hipótese de objeto investigatório genérico, ou seja, não há fato ou irregularidade específico denunciado.


“O proceder da Comissão, bem como seus atos já relatados demonstram claramente o uso estritamente político-eleitoral da legítima e constitucional competência fiscalizadora do Poder Legislativo”, diz a defesa da prefeita.


Segundo os advogados, não há pretensão de obstar a apuração de irregularidades, mas impedir o uso indevido das prerrogativas do Poder Legislativo, de modo flagrantemente inconstitucional.


Diante das alegações, Vanda pede a” concessão da Segurança, para que seja declarada nula a Resolução da Mesa Diretora nº 002, de 27 de julho de 2023, e consequentemente a anulação de todo os atos da CPI, vez que ausentes os pressupostos da legitimidade, imparcialidade e do fato determinado, requisitos essências ao funcionamento válido e regular destas comissões, nos termos da Constituição Federal”.

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