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Advogados entram com ação para impedir acordo para ampliação no Parque dos Poderes

Publicada em: 04/09/2023 09:37 - Destakms.com.br

O grupo de advogados “Juristas pela Democracia”, liderado pela advogada Giselle Marques, acionará a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para solicitar a suspensão do acordo entre Ministério Público Estadual e Governo do Estado para obra no Parque dos Poderes.


“Em que pese a louvável preocupação do MP em garantir “pelo menos” a preservação de uma porção da vegetação nativa do Parque dos Poderes, o acordo juntado às fls. do processo de Tutela Cautelar Antecedente nº 0914940-68.2019.8.12.0001, acaba por abrir mão da proteção à considerável porção da vegetação nativa do Parque dos Poderes, autorizando o desmatamento, razão pela qual não merece prosperar”, justificam.


Os advogados afirmam que o acordo prevê a possibilidade de desmatamento de novas áreas não veio acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental. “Menciona que ‘se’ tiverem áreas de proteção permanente só poderão ser desmatadas nas hipóteses do Código Florestal. Ou seja, nem se sabe se nas áreas a serem desmatadas em decorrência do acordo, há áreas de preservação permanente. É imprescindível a realização de Estudo de Impacto Ambiental previamente à celebração do acordo cuja homologação é requerida nestes autos, sob pena de violação ao disposto no artigo 225 da Constituição, § 1º, IV”, pontuam.


O grupo fará uma manifestação em frente ao Fórum na tarde desta segunda-feira, às 16 horas, com objetivo de sensibilizar sobre a necessidade de um estudo de impacto ambiental. Na açaõ, eles pedem a admissão no polo ativo da ação, na qualidade de assistentes e que seja indeferida a homologação, alegando que o Ministério Público não pode desistir da ação civil pública, e nem mesmo transacionar sobre aquilo que pertence a todos.


Eles pontuam que o acordo resultará em supressão vegetal em área de preservação permanente cuja extensão não está especificada de forma clara no acordo, ferindo o princípio da transparência.


“A supressão vegetal de áreas de preservação permanente e de unidade de conservação para a edificação de prédios da administração pública e de estacionamentos, viola o princípio da eficiência administrativa, eis que: d.1. há vários prédios no centro da cidade que estão abandonados e que podem abrigar as repartições públicas; d.2. os prédios localizados no centro de Campo Grande permitirão melhor acesso da população aos serviços públicos prestados pelas repartições localizadas no Parque dos Poderes; d.3. muitos dos serviços disponibilizados por essas repartições atualmente estão informatizados, como é o caso do fornecimento de Certidões pelo Tribunal de Justiça, cujo 30% do seu efetivo de funcionários atualmente está no teletrabalho; não se justificando a supressão vegetal”, alegam.


Os advogados pedem ainda a suspensão do processo até que se realize estudo de impacto ambiental que possa esclarecer quais e quantas são as áreas a serem efetivamente desmatadas, os impactos ambientais para a flora, a fauna e o clima, decorrentes desse desmatamento.


Acordo


A expectativa é de que sejam retirados 2,5 hectares de cada um dos sete prédios públicos no Parque dos Poderes, sendo a maioria para ampliar estacionamento. A justificativa é de que os espaços são de interesse do serviço público estadual e necessárias à ampliação do centro politico-administrativo do Estado. Algumas áreas já são utilizadas e precisam de regularização.


Segundo acordo, ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei. Além disso, a proteção de mais de 11 hectares de mata nativa, os quais eram passíveis de desmate considerando o regime trazido pela lei 5.237/2018, ficarão totalmente blindados de desmatamento, mesmo que a lei assim permita.


No acordo também há previsão da obrigação de compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas em que o acordo assim permite, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes ou em área próxima.


Também há possibilidade de realização de audiência pública antes de autorizar o desmatamento nas áreas em que isso é possível, em função de que o IMASUL comunicará o Ministério Público para exame dessa medida.



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