O candidato do PSD ao Senado na última eleição, Odilon Oliveira, conhecido como Juiz Odilon, terá que devolver R$ 67,5 mil à Justiça Eleitoral. O valor refere-se a erro na prestação de contas da campanha em 2022.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta terça-feira e tem como base a aprovação com ressalvas, que determinou devolução de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) ao Tesouro Nacional, em razão de uma nota fiscal não declarada na prestação de contas.
A justiça eleitoral considerou recebimento de doação de fonte vedada, porquanto caracterizada como doação efetuada por pessoa jurídica ante a não demonstração do pagamento nos autos.
Odilon também terá que fazer a devolução de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referentes ao recebimento de doação estimada por cessão de dois veículos que não eram de propriedade dos doadores.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela aprovação das contas com ressalvas e pela determinação de devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). A defesa alegou que não reconhecia a nota fiscal como sua despesa e juntou aos autos decisão judicial favorável suspendendo os efeitos da nota fiscal questionada. Em relação aos veículos, alegou que doações estimadas de bens móveis em valor inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) são dispensadas de comprovação da propriedade (id 12410211).
“Em nova vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou ser necessária uma análise mais detida do caso para elucidar uma vasta quantidade de comprovações, aparentemente, com aspectos irregulares, insuficientes e/ou fraudulentos em relação aos gastos despendidos na respectiva campanha eleitoral, em especial, aqueles destinados ao pagamento de cabos eleitorais e coordenadores de campanha. Diante disso requereu a intimação do prestador para se manifestar acerca dos fatos apontados”, publicou.