Publicidade
Publicidade

Câmara dos Deputados aprova reforma tributária em 1º turno

Publicada em: 07/07/2023 08:31 - Destakms.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou, por 382 a 118 votos, nesta quinta-feira, dia 06 de julho, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em 1º turno. Houve três abstenções. Os deputados analisam agora os chamados destaques, sugestões pontuais de alteração no texto.


Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Concluída esta etapa, os parlamentares ainda precisarão aprovar a PEC em 2º turno.


A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.


Dessa vez, foi possível destravá-la após um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários de diferentes correntes políticas.


Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB) do país.


Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o 'imposto do pecado'.

IPI, PIS e Cofins, que são federais;


ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.


Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.


Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.


Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:


IVA federal terá alíquota de 0,9%


e o IVA estadual e municipal, de 0,1%


Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.


A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.


“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.


Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):


nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo)


a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como "instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica"

A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:


a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10


o término da transição está previsto para 2032


enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos


também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios

em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos


Alíquota do IVA

Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo).


A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição.


Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.


Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para "incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos". O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.


No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do "pecado" deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. "De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período", escreveu Ribeiro.


De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as "necessárias para replicar a carga tributária hoje existente".


O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.


Conselho Federativo

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.


Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:


27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal


14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;


13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios


Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:


nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país


nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.


O formato apresentado atende aos pedidos de governadores de estados populosos, que temiam perder autonomia na gestão de recursos arrecadados e queriam um mecanismo que garantia paridade na deliberações.


Fundo de Desenvolvimento Regional

A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais.


Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.


Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.


A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados era um dos pontos em aberto.


Cesta básica nacional

Após críticas, o relator da reforma tributária apresentou incluiu na reforma a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.


Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.


No texto aprovado, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos".


As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.


Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.


'Cashback'

Atualmente, a Constituição prevê a desoneração de bens considerados essenciais. Na prática, o regime diferenciado de cobrança para esses produtos alcança itens consumidos pela população de baixa renda.


Na reforma aprovada, é estabelecido um novo conceito: o “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda.


Apesar de propor o formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.


"Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução", defendeu Aguinaldo Ribeiro.


Alíquotas reduzidas

O relator alterou o texto em relação ao parecer de ontem. Ele acrescentou atividades jornalísticas no rol de serviços que terão redução das alíquotas dos dois IVAs.


Além disso, a redução será de 60% e não mais 50%. Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).


O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:


serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano


medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde


serviços de educação


produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura


insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

e atividades artísticas e culturais nacionais


A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas e audiovisuais:


dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência


e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual


O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.


Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.


Ele propõe a ampliação para "transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual".

Imposto do 'pecado'

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).


O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.


Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.


Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


No relatório desta quinta, Ribeiro propôs ainda que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.

Compartilhe:
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade