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Prefeitura de Corumbá começa a cobrar taxa do lixo no mês de maio

Publicada em: 15/03/2023 12:40 - Destakms.com.br

A taxa do lixo chega em Corumbá e vai pesar no bolso da população a partir do mês de maio. A prefeitura avisou que a cobrança começa daqui há 2 meses e alega que a taxa é estabelecida pela Lei Federal Nº 14.026 conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”.


Se os impostos como IPTU e IPVA já pesam no bolso, além dos reajustes anuais na cobrança de água e energia elétrica, a taxa do lixo será mais um item na lista e na vida dos corumbaenses.


Para justificar a cobrança, o prefeito Marcelo Iunes diz que a medida que se refere a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em dezembro de 2022.


A prefeitura explica ainda que em Mato Grosso do Sul, 50 municípios já fazem essa cobrança.


Como será cobrado?


Conforme o Executivo, a TRS é um valor anual que será arrecadado, de forma parcelada, junto à fatura de água, conforme convênio firmado com a Sanesul.


Para as unidades geradoras de resíduos que não possuem ligação de água, no exercício de 2023, a cobrança será realizada através de boleto gerado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), sendo disponibilizado para o próximo exercício junto ao IPTU 2024.


“A cobrança de TRS é uma determinação Federal. Temos que seguir, que fazer a cobrança sob pena de punições severas para o Município”, disse o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Campos Ametlla, que complementou: “Importante ressaltar também que a Sanesul será tão somente um meio de arrecadação da Taxa. A responsabilidade do serviço e dúvidas deverão ser direcionadas à Prefeitura”.


Antes da cobrança, a Prefeitura de Corumbá deve publicar um Decreto regulamentando a TRS. O custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana, não integram o valor da TRS.


O prefeito deixou no site da prefeitura um link [clique aqui] para acesso dos munícipes, caso queiram contestar, questionar, alterar sua forma de cobrança ou solicitar seu direito aos benefícios previstos na Lei da TRS.


A Prefeitura vai oferecer pontos de apoio e orientação aos munícipes com dificuldade no preenchimento das solicitações ou acesso à internet.

Veja quem irá pagar menos ou ser isento da taxa:


Benefício de taxa social


A taxa social é um benefício dado as famílias de baixa renda e será oferecido para aquelas famílias que comprovem atendimento cumulativo das seguintes condicionantes:


I - Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;


II - Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário mínimo;


III - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês e/ou consumo mensal de água até 20 m³/mês; e


IV - Estar adimplente com a TRS (sem contas atrasadas).


Documento necessário para a solicitação:


1 - Documento com foto;


2 - Última conta de água;


3 - Última conta de energia;


4 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e


5 - Comprovante da inscrição imobiliária.


Benefício da isenção


Os inscritos no Cadastro Único (CADÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, o cidadão(ã) devem estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00.


Documento necessário para a solicitação:


1 - Documento com foto;


2 - Última conta de água;


3 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e


4 - Comprovante da inscrição imobiliária.


Conteúdo Ms



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