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Ministério Público recomenda exoneração de contratados para processo seletivo e concurso em Dourados

Publicada em: 07/03/2023 07:26 - Destakms.com.br

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Dourados, Allan Guedes, se abstenha de promover a contratação direta de pessoal para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo), realizando imediatamente processo seletivo que assegure igualdade de condições e critérios objetivos aos candidatos.


O prefeito tem 10 dias úteis para efetuar o levantamento das vagas puras existentes para o cargo, encaminhando tal informação à promotoria e na sequência deve viabilizar a realização de novo concurso público para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo), assim como de todos os demais cargos previstos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais que contem com vagas puras, no prazo máximo de 225 (duzentos e vinte e cinco dias).


“A ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social de que trata esta RECOMENDAÇÃO”, diz a recomendação assinada pelo promotor Ricardo Rotunno.


O promotor chegou ao caso após reclamação formulada na ouvidoria do Ministério Público, onde foi relatada eventual preterição de candidatos aprovados em concurso público, em virtude de suposta “interferência política para que não haja nova chamada no concurso para benefício dos contratados”.


Segundo apurado, no Município há 88 cargos de cirurgião dentista e 84 ocupados, sendo quatro ocupados por contratados. O MPE quer a exoneração dos servidores que estiverem ocupando vaga pura à título precário, substituindo por candidatos devidamente aprovados em concurso público, conforme determina o art. 37, da Constituição Federal;


Ainda segundo o promotor, a justificativa utilizada para a ausência do provimento de cargos efetivos, de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se sustenta, na medida em que os contratados são igualmente remunerados;


“A nomeação de candidatos para ocupar cargos efetivos se mostra deveras mais vantajoso, também, se considerada a natureza permanente do vínculo, que perdurará não só pelo período objeto de contratação, o que possibilita o desenvolvimento de diversas atividades outras, não restritas ao período contratado”, alega o promotor.


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