O vereador Romildo Antonio da Silva (PDT), de Jundiaí (SP), foi condenado em primeira instância após uma denúncia de improbidade administrativa por nepotismo, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Na ação, o MP afirma que a indicação, nomeação e posse do cargo foram exercidas de forma indevida pela sobrinha, que exercia a função de assessora parlamentar. A sentença foi publicada no dia 22 de fevereiro e ainda cabe recurso.
De acordo com o documento, o vereador teria nomeado a sobrinha como assessora parlamentar para atuar no gabinete em janeiro de 2017, onde a mesma permaneceu na função até maio de 2019 quando foi exonerada. Neste tempo, ela recebeu mensalmente um salário de R$ 10.965,61.
Entretanto, ainda segundo a sentença, Romildo teria ocultado intencionalmente dos órgãos de controle da Câmara dos Vereadores a existência da relação de parentesco, na tentativa de burlar a proibição que está presente em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia da posse, em 4 de janeiro de 2017, a sobrinha declarou não ter "parentesco até o terceiro grau, ou afim, com nenhum vereador ou funcionário comissionado" da Câmara Municipal de Jundiaí, o que caracterizaria informação falsa.
Foi concluído que os dois tinham ciência do grau de parentesco existente entre eles, que foi ocultado, em nítida postura de má-fé, conforme o documento.
O julgamento da ação foi parcial e os dois foram condenados com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil arbitrada no correspondente a seis vezes o valor da última remuneração da sobrinha, proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Mas, ainda cabe recurso na ação.
Em nota, o advogado, Marcelo Ribas, responsável pela defesa de Romildo, divulgou o seguinte:
"Segundo entendimento do juízo de primeira instância a contratação violaria o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Referida decisão é passível de apelação, podendo a decisão de primeira instância ser reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. No tocante aos apontamentos lançados na sentença de primeira instância, estes são o entendimento do juízo singular, podendo a luz da doutrina e jurisprudência serem afastados. Neste momento o vereador Romildo, manifesta respeito a decisão de primeira instância, informando que utilizará dos recursos jurídicos previstos na legislação para buscar a reforma da decisão que julgou a ação procedente".
G1