O ex-presidente da Câmara de Água Clara, Vicente Amaro de Souza Neto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e escapou de condenação a penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 16

(dezesseis) dias-multa, substituída por duas restritivas de direito (fs. 2126-2152).


O vereador foi condenado após a Operação Negócio de Família, do Ministério Público Estadual. No entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o então presidente da Câmara Municipal de Agua Clara se valeu do repasse de verbas remuneratórias em seu proveito próprio, com intento de desviar dinheiro público.


Vicente recorreu ao STJ e na decisão o ministro Messod Azulay Neto entendeu que a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não foi descrita na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que imputa ao agravante as condutas de concorrer e contribuir ativamente para uma servidora se apropriasse indevidamente de dinheiro público. Segundo o ministro, não há, na denúncia, qualquer menção acerca do desvio das verbas em proveito próprio.


“A correlação entre acusação e sentença garante a efetivação da ampla defesa, na medida em que o réu se defende dos fatos a ele imputados. No presente caso, os fatos imputados ao agravante dizem respeito à alegada concorrência para que terceiro se apropriasse indevidamente de verbas públicas.

A condenação por ato diverso no caso, o desvio em proveito próprio deveria ser precedida de aditamento da denúncia, oportunizando-se o contraditório e adequação da defesa, o que não ocorreu”, avaliou o ministro.


Diante das ponderações, o ministro absolveu o ex-vereador da condenação. “Deste modo, verificada a nulidade por afronta ao art. 384 do CPP pelo acórdão recorrido, absolvo o agravante VICENTE AMARO DE SOUZA NETO da imputação do delito do art. 312 do Código Penal”.




O caso


A Operação foi deflagrada no dia 16 de abril de 2019, em Campo Grande, Três Lagoas, Água Clara e Paraíso das Águas. No total, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão, por fraudes em licitação, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no município de Água Clara.