O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher (PP), suspenda imediatamente o contrato de publicidade de quase R$ 904 mil para divulgações em 2024. A Justiça Eleitoral atendeu a pedido de liminar do diretório municipal do Republicanos.


O partido afirma que, em 2021, a prefeita gastou o valor de R$ 245.875,58 com a Novo Engenho Comunicação Integrada LTDA para publicidade da prefeitura. Em 2022 e 2023, com a mesma empresa, foram gastos R$ 543.143,35 e R$ 588.984,70, respectivamente.

O Republicanos denunciou que Clediane descumpriu a lei ao empenhar, no primeiro semestre deste ano eleitoral, despesas com publicidade equivalentes a mais de seis vezes a média mensal dos valores relativos aos três últimos anos que antecedem o pleito com o serviço.


Neste ano de 2024, a Prefeitura de Jardim empenhou o valor de R$ 903.911,10 a serem pagos à Novo Engenho Comunicação para fins de publicidade.


O diretório municipal do Republicanos pediu ao TRE-MS decisão liminar para suspender imediatamente o contrato e que a prefeita Clediane Matzenbacher seja condenada ao pagamento de multa no valor máximo e tenha o seu diploma cassado, conforme determina a legislação eleitoral.


A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, acolheu o pedido de liminar.


“No art. 73, VII, da Lei 9.504/1997, veda-se o ato de empenhar, no primeiro semestre de ano eleitoral, despesa com publicidade que exceda 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito”, fundamentou a magistrada.


“Com base em uma cognição sumária dos elementos presentes nos autos, infere-se que a média mensal dos valores empenhados e não cancelados no triênio pretérito a este ano eleitoral de 2024 corresponde ao valor de R$ 38.461,21”, explicou.


“O sêxtuplo desse valor representa o limite a ser empenhado para publicidade pelo Município de Jardim, MS, no primeiro semestre deste ano, qual seja: R$ 230.767,26”, calculou.


“Logo, a partir dos elementos coligidos nos autos, o valor empenhado R$ 903.911,10, aparentemente supera o limite legal, o que demonstra a probabilidade do direito vindicado pela parte autora, que suscita o não atendimento do parâmetro objetivo de gasto previsto em lei”, finalizou.


A decisão da juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, nesta segunda-feira (19), determina a imediata suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Jardim e a empresa Novo Engenho Comunicação Integrada LTDA. Após notificada, a prefeita Clediane Matzenbacher tem cinco dias para se manifestar no processo.