O promotor George Zarour Cesar abriu dois procedimentos preparatórios para investigar uma licitação e uma dispensa de licitação para o serviço de tapa-buraco no Município de Ribas do Rio Pardo, administrado por João Alfredo Danieze.


No primeiro procedimento, o promotor apura “eventual ocorrência de ilegalidades na contratação e execução do serviço público de tapa-buracos pela empresa Projevia Engenha LTDA, em razão do contrato nº. 15/2023, celebrado com o Município de Ribas do Rio Pardo, mediante dispensa de licitação.


A investigação tem como base a denúncia de um morador, afirmando que a execução desses serviços apresentou péssima qualidade e falta de durabilidade, uma vez que, em sua maioria, os reparos não duravam mais que 15 dias


“Além disso, durante uma reunião na qual estavam presentes algumas autoridades deste município, como o Dr. Juiz de Direito Thiago Notari Bertoncello, o Promotor de Justiça Dr. George Zarour César, o representante legislativo Vereador Presidente Luiz Antônio (Luiz do Sindicato), a Vereadora Edervania Malta e o Vereador Álvaro Andrade (Nego da Borracharia), ao ser questionado sobre os exatos 10 mil metros quadrados, o Sr. Prefeito admitiu que esse número foi escolhido aleatoriamente por ele, mostrando a falta de qualquer planejamento estratégico na elaboração da contratação e na execução dos serviços mencionados”, diz a denúncia.


Ao abrir o procedimento, o promotor justificou que faltou realizar “a oitiva do fiscal de contratos, com o fim de extrair informações sobre a real execução dos contratos e a apuração exata de todos os valores efetivamente pagos à empresa investigada”.


Em um segundo procedimento, o promotor apura “possível frustração da imparcialidade decorrente da inabilitação de empresas participantes na Concorrência nº. 001/2023 – Processo Administrativo 060/2023, por suposta inserção de cláusulas restritivas no instrumento convocatório”.


A denúncia partiu do vereador Nego da Borracharia, relatando que “a comissão de licitação colocou no edital itens que possivelmente possibilitou o direcionamento da concorrência 001/2023 e várias empresas aduziram em impugnações ou em recursos o disposto no item 6.4.5 do Edital, no tocante a capacidade técnico-operacional e profissional, com relação a MICRODENAGEM – BUEIRO METÁLICO, tendo como quantidade exigida no atestado de 25,07 M”.


Procurado pela reportagem, o prefeito informou que ainda não foi notificado. “Desconhecemos o Inquérito. Iremos prestar os esclarecimentos quando recebermos a devida notificação. Porém, já esclarecemos que não houve parcialidade e todo procedimento deu-se dentro dos princípios legais, até porque trata-se de ‘possíveis’ situações que serão objeto de esclarecimentos no tempo oportuno”, afirmou.