O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, solicitou que seja julgada improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral contra o Podemos, que poderia custar o mandato do deputado estadual Rinaldo Modesto.


“Como visto, apesar da alegação de irregularidade nas doações estimáveis às candidatas ao cargo de Deputado Federal – nomeadamente, o registro na prestação de contas do partido sem a efetiva entrega do material, apenas para fins contábeis e com a intenção de conferir regularidade à distribuição de recursos -, tais indícios não se confirmaram durante a instrução do feito”, pontuou Mantovani.


Segundo o procurador, mesmo que os valores recebidos pelas candidatas GISLENE, LEDA e LILIAN (em espécie e em doações estimáveis) tenham sido inferiores ao destinado aos demais candidatos, as provas produzidas durante a instrução do feito conduzem à conclusão de que referidas candidaturas desenvolveram-se de forma válida, com o objetivo de atingirem resultado positivo no pleito.


Na avaliação de Mantovani, após regular tramitação do feito, os indícios de irregularidade, trazidos ao conhecimento da Justiça Eleitoral não restaram comprovados


“Na linha do entendimento jurisprudencial supracitado, em análise ao contexto fático dos autos, verifica-se que não há prova cabal e inconteste do caráter ficto das candidaturas de GISLENE BARBOSA VALEJO, LEDA ELIANE BRUM AMARAL e LILIAN MENDES RICARTES. Depreende-se dos depoimentos de LEDA e LILIAN que, apesar do modesto valor recebido para desenvolvimento das suas candidaturas, ambas tiveram, desde o início, interesse em realizar campanha e participar regularmente do pleito. Assim, vale dizer que o acervo probatório confeccionado ao longo da instrução possibilitou o reconhecimento acerca da regularidade das campanhas eleitorais de GISLENE BARBOSA VALEJO, LEDA ELIANE BRUM AMARAL e LILIAN MENDES RICARTES, inicialmente tidas como fíctas (com base nas informações disponíveis à época da propositura da presente demanda)”.


O Ministério Público havia pedido a condenação do partido por fraude na distribuição do Fundo de Financiamento de Campanha aos candidatos e candidatas do Podemos; solicitado a perda do mandato proporcional obtido pelo partido, no caso de Rinaldo Modesto, e que considere nulos todos os votos atribuídos à sigla.


A procuradoria tinha alegado que partido apresentou lista com 14 homens e sete mulheres para a eleição, em agosto de 2022, preenchendo o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres. Entretanto, no decorrer da campanha, o partido teria feito distribuição irregular de recursos do fundo partidário.


“Não bastasse, chegou ao conhecimento desta Procuradoria que as candidatas a Deputada Estadual, RAISSA BERGAMASCHI LOPES, e Deputada Federal, SIDNEIA CATARINA TOBIAS, teriam renunciado às suas candidaturas às vésperas do pleito, em 30 de setembro de 2022. Contudo, logo após, referidas candidatas protocolaram Representações junto à Justiça Eleitoral contra o Presidente do PODEMOS/MS, Sergio Murilo Nascimento Mota, por violação ao art 30-A da Lei das Eleições, na medida em que fora constatada malversação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao fomento de candidaturas femininas, em desrespeito aos critérios de distribuição contidos no art 17, §4. Te llar, da Res. TSE n. 23.607/2019”, justificou o ministério no pedido inicial.


Foto: Divulgação/Assembleia