O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, criticou a decisão judicial que lhe condenou ao pagamento de multa de 12 salários de prefeito por uso irregular do site e redes sociais da prefeitura na campanha de 2016.


O ex-prefeito justificou a postagem no site e rede social e citou o ex-prefeito Nelsinho Trad. “Que injustiça! Eu tinha que cumprir com o meu dever e obrigação de realizar as obras e serviços, acompanhar a execução, para cumprir com o princípio constitucional.

Uma publicação jornalística e sou condenado e o Nelsinho que colocou milhares de totens e não sofreu nenhuma condenação”, respondeu.


Bernal considerou a decisão revoltante e criticou o favorecimento a castas políticas.

“Uma matéria jornalística me condenou a trabalhar de graça como prefeito por 12 meses? É revoltante, causa uma indignação muito grande. Ninguém vai querer ser candidato a prefeito, com isso continuarão sempre a mesma casta da política”, declarou.


O caso


O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, tem 15 dias para pagar uma multa de R$ 254,3 mil por condenação ao pagamento de 12 vezes a remuneração que recebeu pela última vez como prefeito de Campo Grande.


Bernal foi condenado pelo uso indevido do site da Prefeitura de Campo Grande durante as eleições de 2016, quando tentava a reeleição. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, a mando da juíza Joseliza Alessandra Vanzela.


Intime-se o executado Alcides Jesus Peralta Bernal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).3) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito e tendo em vista o contido no item “c” de fls. 05, voltem conclusos para deliberação”, diz a publicação.


A denúncia partiu do promotor Adriano Lobo, após denúncia efetuada na Justiça Eleitoral. “Apurou-se que o denunciado infringiu o art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, ao proceder à sua promoção pessoal nos sítios eletrônicos da prefeitura de Campo Grande (MS) e da rede social Facebook com o nítido propósito particular, sem finalidade informativa, educacional ou de orientação”.


O promotor anexou ao processo algumas matérias, incluindo o acompanhamento de obras: ‘Prefeito Alcides Bernal acompanha obras de pavimentação asfáltica no Jardim Futurista’, dizia uma das matérias.


“As imagens demonstram se tratar de propaganda voltada à promoção pessoal. As matérias são acompanhadas de diversas fotografias onde o então prefeito e ora requerido aparece em destaque, com nítida finalidade eleitoral”, reforçou o promotor.

Caso Nelsinho


O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou o senador Nelson Trad Filho (PSD) por improbidade administrativa.


Nelsinho foi acusado de propaganda pessoal por ter instalado totens em obras quando foi prefeito de Campo Grande. Na condenação , o juiz estabeleceu multa de 15 vezes o valor que recebia no cargo.


Nelsinho alegou que os totens foram instalados como registro histórico, mas não conseguiu convencer o juiz, que acatou denúncia do Ministério Público Federal, feita em 2014. Nos totens, feitos de concreto, constavam a identificação de que a gestão era de Nelsinho Trad e o número da obra entregue.


O juiz determinou que o valor da multa seja corrigido, com juros desde a época da denúncia, em 2011. O valor deverá ser repassado para área de proteção ou reconstituição de bens lesados da prefeitura. A assessoria do senador informou que vai recorrer da decisão.