O Governo do Estado, por intermédio da Agesul, informou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) que está suspensa, em virtude da medida cautelar proferida pelo TCE/Ms nºDLM G.ODJ – 1/2024, a licitação nº 040/2023 – DLO/AGESUL, Processo nº. 57/009.774/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos, para atender ao Sistema de Suporte à Vida do Bioparque do Pantanal.


A sessão para abertura dos envelopes do contrato de até R$ 6.224.181,44 seria realizada nesta terça-feira, mas foi impedida pelo TCE, após decisão do conselheiro Osmar Jeronymo.


A equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente emitiu a Análise Prévia ANADFEAMA-161/2024 (peça 22) informando a ocorrência, em síntese, das seguintes impropriedades: previsão de reajustamento baseado em índice setorial (INCC) inobservância quanto ao dimensionamento da equipe de mergulho – condição ou situação de trabalho, que pode causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador; definição genérica das atribuições dos profissionais envolvidos na atividade de mergulho e falta de previsão da exigência de Certificado de Cadastramento, expedido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil.


Osmar Jeronymo determinou que a Agesul faça às devidas adequações no item 5.3.6 do edital, fazendo constar que o proponente apresente como documento de habilitação a declaração de disponibilidade de profissionais técnicos, nos quantitativos necessários para a prestação dos serviços, sem a necessária relação nominal, devendo comprovar o vínculo empregatício ou a declaração de prestador de serviço, na assinatura do instrumento contratual.


“Dessa forma, entendo pela incidência do fumus boni juris e do periculum in mora para a suspensão cautelar do procedimento de contratação e, nos termos do art. 152, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RITC/MS) aprovado pela Resolução TCE/MS n. 98/2018, aplico a MEDIDA CAUTELAR para o fim de SUSPENDER a sessão pública da licitação Concorrência n. 40/2023/DLO/AGESUL (Processo Administrativo n. 57/009.774/2022) designada para o dia 23 de janeiro de 2024, às 14h. Intime-se o diretor-presidente da Agesul, Mauro Azambuja Rondon Flores, para ciência da presente medida cautelar e comprovação, nos autos, do seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 152, I, c/c o art. 210, ambos do RITC/MS, sob pena de aplicação de multa de 1.000 (mil) UFERMS”, diz a decisão.


Foto: Bruno Rezende/Governo