O Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) apresentou à Justiça as alegações finais na ação em que pede a condenação do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, e mais 16 acusados de integrar organização criminosa. Após as manifestações das defesas, o processo estará pronto para sentença pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande.


Em julho de 2020, o Ministério Público Estadual denunciou 20 acusados de integrar dois poderosos grupos criminosos, que seriam responsáveis por várias execuções em Campo Grande e na fronteira com o Paraguai. No fim, três ficaram de fora, entre eles o empresário Jamil Name, apontado como um dos líderes, morto em junho de 2021, vítima de Covid-19.

Outras figurinhas conhecidas da Omertà também fazem parte deste processo, como Jamil Name Filho, o empresário Fahd Jamil e seu filho Flavinho, o ex-guarda municipal Marcelo Rios, os ex-policiais civis Vladenilson Daniel Olmedo e Frederico Maldonado Arruda, o Fred. 


Esta é a principal ação decorrente da emblemática operação que levou à prisão dos poderosíssimos Jamil Name e seu filho Jamilzinho. O clã ficou famoso pelas festas prestigiadas por políticos, delegados, juízes, desembargadores e pelas mais altas autoridades do Estado, o que os deixou com a aura de intocáveis.


O ex-presidente da Assembleia Legislativa de MS e atual chefe do TCE-MS, Jerson Domingos também chegou a ser preso no dia 18 de junho de 2020 na Operação Armagedon, denominação da 3ª fase da Omertà. Sua defesa é composta pelo advogado André Borges, que se diz surpreso com o pedido de condenação.


“Surpresa foi grande; é comum o MP pedir absolvição quando ausente prova de crime; toda a prova é no sentido de que Jerson Domingos só está nesse processo em razão do parentesco; nada, absolutamente nada, demonstra que ele tenha participação na tal organização criminosa; em breve demonstraremos isso no processo, com pedido de absolvição”, afirma Borges.


O Gaeco acusa Fahd Jamil e o filho, Flavinho, de comandarem o grupo de extermínio na fronteira, que estaria ligado a várias execuções, como do chefe da segurança da Assembleia, Ilson Martins Figueiredo, o ex-segurança de Jorge Rafaat, Orlando Silva Fernandes, o Bomba, de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o Betão, e do policial civil Anderson Celin Gonçalves.


As alegações finais apresentadas pelos promotores do Gaeco, Ana Lara Camargo de Castro, Gerson Eduardo de Araujo, Tiago Di Giulio Freire, Marcos Roberto Dietz, Antenor Ferreira de Rezende Neto, e pelos colegas Grazia Strobel da Silva Gaifatto e Suzi D’ Ângelo têm 697 páginas e foi apresentada no último dia 16 de janeiro.


No dia seguinte, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou a intimação da defesa dos acusados para rebater as acusações, no prazo de 10 dias. 


O Ministério Público Estadual pede a condenação de Fahd Jamil por integrar organização criminosa armada, corrupção ativa, e tráfico de armas de fogo, o mesmo em relação ao seu filho Flávio Correia Jamil Georges, com o acréscimo de violação de sigilo funcional.


Jamil Name Filho pode ser condenado por aquisição de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa; Benevides Cândido Pereira, por integrar organização criminosa armada e corrupção ativa, assim como Cinthya Name Belli. Davison Ferreira de Farias Campos, organização criminosa e tráfico de armas.


Everaldo Monteiro de Assis é acusado de integrar organização criminosa, corrupção passiva e violação de sigilo funcional; Euzébio de Jesus Araujo, tráfico de armas; Frederico Maldonado Arruda, organização criminosa, corrupção passiva e tráfico de armas.


Jerson Domingos responde por integrar organização criminosa, assim como Lucas Silva Costa, com o acréscimo de tráfico de armas; Lucimar Calixto Ribeiro, organização criminosa e corrupção ativa; Marcelo Rios, violação de sigilo funcional; Marco Monteoliva, organização criminosa e tráfico de armas, o mesmo para Paulo Henrique Malaquias de Souza.


Fecham a lista Rodrigo Betzkowski de Paula Leite e Vladenilson Daniel Olmedo, acusados de integrar organização criminosa e aquisição de arma de fogo de uso restrito, respectivamente.


“As penas constantes dos itens anteriores devem ser somadas, de acordo com a regra do artigo 69 do CP (concurso material), uma vez que decorreram de ações penais autônomas e diversas, perpetradas com desígnios autônomos”, pede o Gaeco.


O policial federal Everaldo Monteiro de Assis e o policial civil Frederico Maldonado Arruda podem perder os cargos nas forças de segurança.