Oito dos 11 parlamentares federais sul-matogrossenses votaram na tarde de hoje (14) a favor de derrubar o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. 


Só os deputados do PT (Camila Jara e Vander Loubet) e Dagoberto Nogueira (PSDB) foram favoráveis à decisão do presidente, sendo que dos três parlamentares tucanos do Estado, Nogueira foi o único a votar para que o veto fosse mantido. Beto Pereira e Geraldo Resende votaram pela derrubada. 


Os demais deputados federais também se posicionaram contra a decisão de Lula de barrar os benefícios fiscais.

TamBém os três senadores sul-matogrossenses votaram pela derrubada do veto. Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP) registraram que são favoráveis à manutenção da desoneração, que acabaria em 31 de dezembro de 2023 e agora será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.


A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.


Municípios

Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.


A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE: 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita; 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita; 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita; 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.