Uma ação civil pública, interposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, por intermédio do promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, garantiu ônibus escolar para moradores do bairro Chácara Trevo, em Dourados. O descumprimento da ordem ensejará a incidência de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), inicialmente limitada a dez (10) dias”.


O promotor recorreu à justiça após denúncia de que há muitos anos os entes públicos têm deixado de fornecer transporte escolar regular aos moradores do bairro, sobretudo para as crianças e adolescentes em acolhimento no Lar Ebenezer.


Segundo a ação, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados não fornecem transporte escolar para a região mencionada. O promotor pontuou que tentou, sem êxito, acordo com o Poder Público.


Na ação, o Ministério Público solicitou tutela de urgência por conta da proximidade do ano letivo de 2024 e o desembargador Paulo Alberto de Oliveira acolheu o pedido.


“O requerimento para antecipação da tutela recursal, a fim de determinar aos réus que, a partir do primeiro dia de aula do próximo ano letivo (2024), solidariamente, forneçam transporte escolar integral, gratuito e contínuo aos alunos das redes estaduais e municipais de ensino residentes na região da Chácara Trevo, em especial às crianças e adolescentes acolhidos no Lar Ebenezer (Casas I e II), com horário e trajetos compatíveis aos das unidades de ensino e turnos escolares”, diz a decisão.