O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de R$ 5 mil a integrantes de grupos de WhatsApp que compartilharam propaganda eleitoral com fatos inverídicos contra candidatos, as chamadas fake news, e com conteúdo apócrifo, ou seja, produzidos por pessoas não identificadas.


As mensagens encaminhadas tinham acusação leviana, sem prova alguma, implicando o candidato em ilícitos administrativos, com teor gravemente descontextualizado, de modo a atingir a integridade do processo eleitoral, no entendimento do juiz auxiliar José Eduardo Chemin Cury, que teve a decisão confirmada pelo tribunal, na terça-feira (5).


Além disso, o conteúdo foi divulgado em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral, podendo o autor ser chamado a responder pela ilicitude.


Na terça-feira (4), o TRE-MS também confirmou aplicação de multa de R$5 mil a integrantes de grupos de WhatsApp pelos mesmos motivos. Desta vez, a razão da penalidade envolveu pesquisa eleitoral inventada conforme relatado pelo Juiz Auxiliar Ricardo Gomes Façanha no julgamento dos recursos em três representações.


O juiz argumentou que “se uma publicação em redes sociais relacionada à disputa eleitoral se apresenta com caracteres profissionais, assemelhando-se a uma pesquisa eleitoral registrada, sua divulgação irregular não pode ser tolerada, tampouco albergada pelo direito à liberdade de expressão, dada sua grande aptidão de influenciar a vontade popular e de trazer riscos ao equilíbrio da disputa eleitoral”.


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